Prorrogação do prazo de georreferenciamento de imóvel rural
- mglass302
- 4 de set. de 2025
- 2 min de leitura
O principal prazo que termina em breve para georreferenciamento é para imóveis com área inferior a 25 hectares, com a data de 20 de novembro de 2025, após a qual estes imóveis rurais exigirão a certificação para a realização de transações, como desmembramento ou transferência de área. Existe também uma prorrogação para imóveis em faixas de fronteira, que vai até 2030, e um projeto de lei para estender por mais 3 anos os prazos gerais, mas a obrigatoriedade para os imóveis menores ainda está em vigor para 2025.
Datas de obrigatoriedade do georreferenciamento:
Até 20 de novembro de 2025: Imóveis rurais com área inferior a 25 hectares.
Atualmente: O prazo para imóveis entre 25 e 100 hectares e para os acima de 100 hectares já passou, sendo a data-limite para o primeiro de 20 de novembro de 2023.
O que muda para quem não fizer o georreferenciamento dentro do prazo:
Impossibilidade de transações: Após as datas-limite, o imóvel não poderá ser objeto de desmembramento, remembramento, parcelamento ou transferência.
Acesso ao crédito: Pode haver dificuldades para obter crédito.
Regulamentação da descrição: Não será possível alterar ou criar uma nova descrição do imóvel por decisão judicial ou administrativa.
Para imóveis em faixas de fronteira:
Um projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados para prorrogar até outubro de 2030 os prazos para a regularização desses imóveis e a obtenção de documentos, que serão enviados à sanção presidencial.
Para quem não precisa se preocupar agora:
Se você não pretende realizar nenhuma alteração no seu imóvel, como desmembramento ou transferência, pode providenciar o georreferenciamento no momento que julgar necessário, sem que haja sanções ou impedimentos para crédito, serviços ou políticas públicas.




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